Redução na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%

Na última sexta-feira (29), o governo federal publicou decreto que amplia a redução na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%. De acordo com o decreto 11.055, de 28 de abril de 2022, e válido desde ontem (1º de maio), dentre os produtos contemplados estão os veículos.

De acordo com o sócio da Bright Consulting, Cassio Pagliarini, a avaliação da nova tabela de incidência de IPI mostra que a mudança significativa, no entanto, abrange apenas as picapes de até 5 toneladas de PBT (Peso Bruto Total). “Outra mudança consistiu no arredondamento de alíquotas em duas casas decimais”, explica o consultor.

Pagliarini ressalta que a alíquota para picapes caiu de 8% para 6,5% com o decreto 10.979, e para 5,2% por meio do decreto 11.055. “Com essa última alíquota, os preços desses veículos podem ser reduzidos em até 1,2 pontos percentuais adicionais. Isso, se toda a redução do IPI for aplicada (ao valor do veículo) e não houver outras variações

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